29.9.05

Informo que dia 23/10/2005 ocorrerá o Referendo para decidir se a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional deve ou não ser proibida.

O Referendo acontecerá por sufrágio universal e voto secreto conforme dispõe a Constituição Federal, art.14 inciso ll e a lei 10.826/03, art. 35 § 1º (Estatuto do Desarmamento) e é obrigatório para maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou incorrerá o empregado nas penalidades previstas no art. 7º, § 1º, do código Eleitoral Brasileiro.

Diante do exposto, para o cumprimento das regras instituídas no Código Eleitoral Brasileiro, os empregados deverão atestar, junto ao Órgão de Recursos humanos/Pessoal, até 16/12/2005, estarem quites com as obrigações eleitorais, apresentando cópia;.
a) do comprovante de que votou no Referendo;
b) da justificativa de que não votou; ou
c) da prova que efetuou o pagamento da multa por não ter votado e nem justificado perante o juiz eleitoral.

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